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Lei de Informática

Incentivo destinado às indústrias de hardware e automação

 

A Lei de Informática dispõe recursos para o desenvolvimento de projetos de inovação. Entre as despesas cobertas estão:

 

Gastos relacionados à aquisição ou uso de programas de computação;

 

Compra de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais;

 

Despesas com a implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I;

 

Investimento em recursos humanos, viagens e treinamento;

 

Aquisições de livros e periódicos técnicos;

 

Contratação de serviços técnicos de terceiros.

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Confira aqui todos os detalhes da Lei de Informática

Em 2019 a Lei de Informática, mecanismo existente desde a década de 90, sofreu as mais profundas alterações, regulamentadas pelo Decreto 10.356/20.

A Lei permite crédito financeiro trimestral ou anual para empresas que produzem bens dotados de algum tipo de placa ou circuitos eletrônico ou ecrãs digitais, desde um simples aparelho telefônico, passando por laptops até equipamentos de aplicação hospitalar, aeronáutica, entre diversos outros.

– Estão em regularidade fiscal;
– Possuem algum produto de fabricação presente na lista de produtos do Decreto 10.356 de 2020;
– Investem em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento);
– NÃO atuam no regime tributário do Simples Nacional;
– Ter ou iniciar a fabricação dos Produtos habilitados dentro do prazo de 6
meses;
– Iniciar e manter um Sistema da Qualidade dentro do prazo de 24 meses;
– Apresentar, implementar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa;
– Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB) e enviar o relatório ao MCTI;
– Ter investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados para a área de TIC de acordo com a Lei 8.248/1991 e do Decreto 5906/2006;
– Manter a regularidade da pessoa jurídica nos quesitos tributários e fiscais;
– Iniciar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) no prazo de 24 meses;
– Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para a SEMPI;
– Enviar declaração de investimentos em PD&I para o MCTI.

O RDA é um relatório da prestação de contas referente ao cumprimento das obrigações de aplicação em P&D da Lei de Informática.

O RDA deve ser entregue até o dia 31 de julho do ano subsequente ao seu ano base.

O RDA é um relatório auditado por um responsável para tal registrado na CVM e habilitado pelo MCTIC, que é capaz de garantir a capacidade técnica e contábil adequada para realizar a avaliação de projetos e dispêndios de P&D.

1. Crédito Fiscal: sendo baseado no investimento da empresa em PD&I, que pode ser utilizados na compensação de débitos próprios associados a tributos e contribuições administradas pela Receita Federal.

2. Na frente de todos: preferência na aquisição de produtos do setor que são desenvolvidos no País e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta.

3. Redução de custos: existe a possibilidade que em alguns estados da federação o ICMS poderá ser reduzido.

4. Fomento especial: existem linhas financiamentos especiais por meio do BNDES e da
FINEP para efetuar a compra de produtos habilitados na Lei de Informática.

  • Remuneração que pode ser zero, dependendo de condições promocionais que podem ser consultadas.
  • Equipe multidisciplinar capacitada e experiente.
  • Metodologia de trabalho própria e desenvolvida “in house”.
  • Domínio de todo o “passo a passo” da busca à implementação de incentivos fiscais e financeiros.
  • Responsabilidade total sobre os projetos apresentados.
  • Da identificação dos gastos de P&D à habilitação do crédito, propriamente, passando pela prestação de contas trimestral (cálculos trimestrais) e anual (RDA).

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