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Lei do Bem

Se a Lei do Bem é o principal incentivo fiscal do Brasil para inovação, avalie sua empresa através de nosso exclusivo e patenteado Sistema SDIⓡ, e tenha segurança de que seu recurso incentivado tem todo o fundamento, antes mesmo de enviá-lo ao Governo

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Nosso escritório segue as melhores práticas de gerenciamento e metodologias

  • Identificação das atividades de baixa, média ou alta aderência à Lei do Bem.

 

  • Avaliação do conteúdo da inovação, trazendo alta previsibilidade à análise dos pleitos com 96% de precisão

 

  • Criação e organização de formulários de incentivo.

 

  • Desenvolvimento de dossiês contábeis e técnicos, com evidências.

 

  • Vinculação e ajustes de contas, conduzindo o acompanhamento junto ao MCTI.

 

  • Auxílio com apropriação contábil e retificação dos registros da ECF.

SACI: Sistema de Avaliação do Conteúdo da Inovação

Uma ferramenta exclusiva, desenvolvida e patenteada pelo GT Group para analisar com profundidade o risco atrelado a cada projeto submetido, oferecendo alta previsibilidade à análise dos pleitos pelo MCTI e maior confiabilidade nas tomadas de decisão para o uso antecipado do benefício da Lei do Bem.

Benefícios da Lei do Bem

Reinvestimento em P&D

Os valores deduzidos pela Lei do Bem podem ser reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, possibilitando novas descobertas, métodos e recursos ao mercado.

Maior competitividade

O fortalecimento da área de pesquisa e desenvolvimento, permite que a empresa se fortaleça e desenvolva produtos, processos e serviços cada vez melhores e diferenciados, dando maior poder de competitividade frente aos concorrentes.

Favorecimento ao ecossistema de P&D

Com a Lei do Bem, todo o ecossistema de pesquisa e desenvolvimento é favorecido, uma vez que o incentivo permite a inclusão de dispêndios aplicados somente no Brasil. Assim, todos os agentes de suporte às atividades de P&D são favorecidos, direta ou indiretamente.

A Lei do Bem disponibiliza recursos para suprir as demandas dos projetos beneficiados

  • Gastos relacionados aos agentes que deram suporte ao desenvolvimento das inovações, englobando microempresas, empresas de pequeno e médio porte, profissionais liberais e outros;

 

  • Investimentos em capacitação de recursos humanos voltados exclusivamente a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

  • Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na fase experimental, seja para elaboração de protótipos, criação de amostras e corpos de prova, testes de validação em escala laboratorial e industrial e lotes pilotos de produção.

 

  • Taxas de patenteamento, certificação de conformidade, normalização e a respectiva documentação técnica gerada;

 

  • Despesas com aferição, calibração e manutenção de máquinas e equipamentos voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Vertentes incentivadas pela Lei do Bem

Química – Novas aplicações de produtos, formulações e matérias-primas. Também a produção de lotes-piloto, bateladas experimentais e tintas e vernizes com características especiais e de alta performance.

 

Recursos Naturais – Estudos geológicos, ambientais e sísmicos aplicados e simulação de processos por softwares modernos, para otimizar os planos de lavra. Bem como, desenvolvimento de realidade virtual para projetos de minas.

 

Ambiental – Pesquisa e desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, materiais ecológicos e gerenciamento de recursos hídricos. Assim como a recuperação de áreas contaminadas e melhorias no tratamento de esgotos e efluentes industriais.

 

Transformação digital e Indústria 4.0 – Inovação em software como produto ou processo, principalmente em Big data analytics, Business Intelligence (BI), Digital twin e Internet das coisas.

 

Tecnologia da informação e comunicação – Desenvolvimento de softwares para melhoria de produtos ou processos. Tal como tecnologias de Inteligência artificial, cibersegurança, blockchain e soluções low-code.

Vertentes incentivadas pela Lei do Bem

Ciências exatas – Novas ou customizadas metodologias de cálculos estatísticos, atuariais e probabilísticos para novos produtos. Além de estudos de mitigação de riscos e otimização de rentabilidade.

 

Engenharia – Desenvolvimento de novos produtos, máquinas, peças e dispositivos. Assim como a automação e robotização de processos e melhorias na fabricação e montagem.

 

Automotiva – Criação de sistemas de propulsão veicular elétricos e híbridos e redução da emissão de gases poluentes. Como também o desenvolvimento de peças e componentes para o setor automotivo.

 

Alimentos – Desenvolvimento de novas tecnologias de processamento para produção, esterilização e distribuição de alimentos e criação de produtos para públicos específicos como veganos, intolerantes e alérgicos.

 

Farmacêutico e cosmético – Desenvolvimento de novos medicamentos, suplementos alimentares, produtos de higiene pessoal e cosméticos. Além de melhorias em processos para aumento da segurança e da higiene fabril.

 

Materiais – Desenvolvimento de novas ligas metálicas, compósitos poliméricos com características biodegradáveis, plásticos de engenharia, superfícies funcionalizadas e materiais nanoestruturados.

Dúvidas

 

A Lei do Bem é um dispositivo legal brasileiro que visa incentivar a inovação tecnológica nas empresas por meio de benefícios fiscais.

Empresas adeptas do Lucro Real que realizem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de produtos, processos e serviços.

As empresas podem deduzir uma porcentagem dos investimentos em PD&I dos seus impostos devidos, reduzindo a carga tributária.

Gastos com pessoal, depreciação de equipamentos, materiais de consumo e serviços contratados para a realização de atividades de PD&I podem ser elegíveis.

A porcentagem de dedução é igual a 60% dos gastos elegíveis e enquadráveis no conceito de PD&I, de acordo com as indicações de nossa consultoria, podendo chegar a 80% em caso de incremento do número de pesquisadores em pelo menos 5% no ano do pleito. Caso o PD&I gere patente, existe uma bonificação de 20%, fazendo com que a dedução alcance o patamar de até 100%.

Sim, o limite de dedução incentivada é a base de cálculo do imposto de renda e contribuição social, logo, em caso de prejuízo fiscal, não é possível utilizá-lo

As empresas devem manter registros contábeis e documentos que comprovem os gastos realizados em atividades de PD&I.

Através de formulário eletrônico disponibilizado anualmente pelo MCTI (Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação), ou através de um Sistema-web que gerencie o incentivo fiscal de inovação da Lei do Bem, e que seja integrado com a interface governamental, como é o caso da Plataforma GT.

 

Por fim, o incentivo deve ser igualmente informado na ECF, Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Uma empresa especializada em captação de recursos para a Lei do Bem pode orientar nas etapas do processo, garantindo a correta identificação dos gastos elegíveis, maximizando os benefícios fiscais e garantindo a conformidade com as regulamentações.

A empresa interessada precisa mapear seus investimentos em PD&I, identificar gastos elegíveis, reunir documentação comprobatória e efetuar a dedução corretamente na declaração fiscal.

ALGUMA DÚVIDA?

Entre em contato nossa equipe e descubra nossas opções para captação de recursos em seus projetos de Ciência, tecnologia e inovação.