– Incentivo destinado às indústrias de hardware e automação
– A Lei de Informática dispõe recursos para o desenvolvimento de projetos de inovação. Entre as despesas cobertas estão:
– Gastos relacionados à aquisição ou uso de programas de computação;
– Compra de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais;
-Despesas com a implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I;
-Investimento em recursos humanos, viagens e treinamento;
-Aquisições de livros e periódicos técnicos;
-Contratação de serviços técnicos de terceiros.