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RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC, uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

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FAQ

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um incentivo fiscal de caráter regional, que tem como objetivo apoiar os investimentos produtivos que já tenham sido realizados e que tenham originado a criação de postos de trabalho.

Podem beneficiar dos incentivos fiscais os sujeitos passivos de IRC que possuam cumulativamente as seguintes características:

  • Contabilidade regularmente organizada;
  • O seu lucro tributável seja determinado de forma direta;
  • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento por um período mínimo de 3 anos.
  • Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, e tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado;
  • Não sejam consideradas empresas em dificuldades;
  • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
  • Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo;
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how”, entre outros;

Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  • Dedução à coleta de IRC de 25% das aplicações relevantes, para investimentos até 15 milhões de euros, e 10% para investimentos de montante superior;
  • Dedução à coleta de IRC de 10% para investimentos localizados nas regiões do Algarve, Península de Setúbal, Mafra, Vila Franca de Xira, Loures, São João das Lampas e Terrugem;
  • Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel;
  • Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
  • Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

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