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Agro subestima Lei do Bem e representa 1,26% de incentivo fiscal

19/12/2023

O Agronegócio é uma das indústrias mais inovadores da economia nacional, porém o que menos utiliza os incentivos fiscais da Lei do Bem. Responsável por 24,8% do PIB brasileiro, a implementação de inovação no agro tem crescido em uma velocidade considerável, trazendo aumento na produtividade, eficiência dos processos e a perspectiva de um cenário promissor para pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

O segmento representa 1,26% das empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem e aplicou R$ 414,16 milhões em inovação em 2022 (ano calendário 2021) segundo o Panorama da Lei do Bem 2023, estudo exclusivo e aprofundando do GT Group – montante que poderia ser seis vezes maior e impulsionar o desenvolvimento do país.

 

“Há um potencial reprimido enorme a destravar no Agro via Lei do Bem. Historicamente, a tônica do setor é ser irrelevante no incentivo, sendo que a participação poderia facilmente chegar à marca de dois dígitos e trazer vantagens econômicas e crescimento como um todo”, aponta Fabrizio Gammino, sócio-fundador da GT Group.

 

A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal para projetos de PD&I no Brasil (pesquisa, desenvolvimento e inovação) e registrou o recorde de R$ 27,19 bilhões em investimentos feitos pelas empresas em 2022 com recursos financeiros economizados na redução tributária. No último ano calendário, 3.012 empresas pleitearam o benefício, sendo 38 do agronegócio.

 

“Calculamos uma média de R$ 1 milhão em PD&I por CNPJ dos nossos clientes – que corresponde a 0,5% da receita líquida média deles – valor abaixo dos outros setores, que chegam a R$ 14.6 bilhões na área de obras de infraestrutura e R$ 13.5 bilhões no segmento de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, por exemplo”, compara Rodrigo Moro, Head de Inteligência e Inovação da GT Group e coordenador do estudo, que analisou dados históricos do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) para ser um guia de inteligência de mercado.

Alguns dados sobre a Indústria Agro na Lei do Bem

 

O incentivo tem sido usado em pesquisa aplicada – 94,65% – e em desenvolvimento experimental – 5,35% -, em projetos como controle de pragas com insumos substitutos aos defensivos químicos, melhoramento genético da cultura, inovação voltada à prática sustentável do agronegócio, desenvolvimento de softwares para gestão e automatização de processos e novas práticas agrícolas para melhoria de produtividade e qualidade do produto. “Aproximadamente 84% dos investimentos foram aplicados em horas de staff próprio dedicado à PD&I e os 16% restantes em empresas terceirizadas. O Score de Inovação médio do Agro é de 6,2 – dentro da escala de 0 a 13 – valor bem acima da média de 5,3 revelada pelo levantamento”, relaciona Moro.

 

O Panorama mostra que 68% das empresas do setor de Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados que foram beneficiadas por meio de reduções tributárias no último ano estão localizadas nas regiões Sul e Sudeste. “A Lei do Bem ainda é um benefício fiscal desconhecido num país com dimensões continentais como o Brasil. A falta de estímulo e desinformação sobre o mecanismo faz com que muitas empresas e cooperativas percam a oportunidade de reaver investimentos em inovação tecnológica e deixem de agregar no desenvolvimento e na competitividade nacional”, avalia Gammino.

 

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