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Portugal 2030: Conheça o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

01/12/2023

Objetivo?

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:

i.) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

ii.) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.

Beneficiários:

PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Investimentos elegíveis:

São enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis, inovadores e com elevado potencial de exportação.

Devem estar inseridas numa das quatro tipologias:

• A criação de um novo estabelecimento;
• O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
• A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
• A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível mínimo de 250 mil euros até ao máximo de 25 milhões de euros.

Qual o valor a fundo perdido? Qual a taxa e natureza do apoio?

Até 40% sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido).

O que contribui para o sucesso da candidatura?

Uma análise e preparação atempada da candidatura, assim como um acompanhamento especializado ao longo de todo o processo, são fatores chave para o sucesso do projeto.

 

Conte com o GT Group para o auxiliar nas etapas essenciais, tais como o estudo prévio, elaboração, submissão e acompanhamento até à conclusão do seu projeto.