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SIFIDE II

O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D), através da dedução à coleta de IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

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FAQ

O SIFIDE permite deduzir à coleta de IRC até 82,5% dos custos incorridos com projetos de I&D.

  • Sujeitos passivos de IRC;
  • Residentes em território português, ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal;
  • Atividade principal de natureza agrícola, industrial e serviços;
  • Situação regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal.
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis (inclui hardware e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
  • Despesas de funcionamento com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, bem como a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Entre outras despesas.

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