A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, proporciona incentivos fiscais para empresas adeptas do Lucro Real que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Este texto detalha como a parceria estratégica da GT Group, especialista na captação da Lei do Bem, consegue maximizar a captação dos benefícios fiscais, otimizando o processo, de ponta a ponta, e garantido que sua empresa não caia no erro de fazê-lo sem uma assessoria especializada.
Em 15 anos de experiência, assessorando corporações e indústrias na da Lei do Bem, vimos empresas tendo prejuízos de tempo, esforço e equipe por tentar fazer a captação sozinhas e, o pior, terem seus pedidos reprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por não conhecerem os critérios e detalhes de uma captação de sucesso.
Leia até o final para se informar melhor!
Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?
Empresas que operam sob o regime do Lucro Real e realizam atividades de PD&I em produtos, processos ou serviços.
Benefícios da Lei do Bem
As empresas podem deduzir uma porcentagem dos investimentos em PD&I dos seus impostos devidos, reduzindo sua carga tributária por meio de uma espécie de cashback fiscal.
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Gastos elegíveis para dedução
Os tipos de gastos que podem ser deduzidos incluem:
– Gastos com pessoal dedicado a PD&I
– Depreciação de equipamentos utilizados em PD&I
– Materiais de consumo empregados nas atividades de PD&I
– Serviços contratados especificamente para PD&I
Percentual de dedução permitido
A dedução pode ser de 60% dos gastos elegíveis, podendo chegar a 80% se houver um incremento de pelo menos 5% no número de pesquisadores no ano do pleito. Além disso, se o PD&I resultar em patente, há uma bonificação adicional de 20%, permitindo uma dedução total de até 100%. Clique aqui e agende uma reunião objetiva para saber mais.
Limites de dedução
O limite de dedução é a base de cálculo do imposto de renda e contribuição social. Em caso de prejuízo fiscal, não é possível utilizar o benefício.
Comprovação dos Gastos em PD&I
As empresas devem manter registros contábeis e documentais que comprovem os gastos realizados nas atividades de PD&I.
Processo para solicitação do benefício fiscal
Para solicitar o benefício, é necessário preencher um formulário eletrônico disponibilizado anualmente pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). A GT Group oferece uma plataforma inteligente que entende todos os critérios e atualizações órgão avaliador, simplificando este processo, clique aqui e agende uma reunião objetiva para saber mais.
Passo a passo para captar benefícios da Lei do Bem com o sucesso do GT Group
Mapeamento dos investimentos em PD&I: A GT auxilia a identificar e classificar todos os investimentos realizados em PD&I, fazendo com que a sua captação seja maximizada.
Identificação dos gastos elegíveis: Especialistas da GT trabalham com a para assegurar que todos os gastos elegíveis sejam corretamente identificados, desde pessoal até equipamentos e serviços contratados.
Documentação comprobatória: A GT organiza toda a documentação necessária para comprovar os investimentos em PD&I, garantindo conformidade com as exigências da Lei do Bem.
Preenchimento e submissão do formulário: Utilizando a plataforma GT, preenchemos e enviamos o formulário eletrônico de forma eficiente e precisa, assegurando que todos os dados estejam corretos e completos.
Como o GT Group agiliza e otimiza a captação da Lei do Bem
A GT, com sua vasta experiência e expertise de 15 anos na Lei do Bem, oferece suporte integral em todas as etapas do processo de captação. Unindo um squad de especialistas com uma plataforma tecnológica, simplifica a submissão de documentos, a gestão e a aprovação do pedido dos incentivos fiscais.
A parceria com a GT Group garante que a maximização dos seus benefícios fiscais, minimize riscos de não conformidade e otimiza seus investimentos em inovação sem prejuízos.
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